Sabia que em vez de dar todo o seu imposto de IRS para o Estado, pode doar 0,5% a uma instituição à sua escolha?
Melhor ainda, sem qualquer custo para si!!!
A Orçamento de Estado prevê que os cidadãos possam definir que uma parte dos seus impostos seja doada a uma instituição de solidariedade à sua escolha.
O Centro Social Paroquial de Alcabideche é uma dessas instituições que pode beneficiar fortemente com esta pequena ajuda que não lhe custa nada
Vamos explicar-lhe o que é e como fazer.
O que é a consignação do IRS?
Consiste em encaminhar 0,5% do IRS cobrado pelo Estado a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).
A consignação de 0,5% do IRS liquidado não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto solidário gratuito. O contribuinte não recebe menos reembolso nem tem de entregar mais IRS adicional. A referida parcela do IRS é retirada ao Estado e entregue por este a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado em facturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais. Mas, nesse caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.
Quem pode receber a consignação?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, anualmente, no Portal das Finanças, uma lista com as entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS e da consignação do IVA. O Centro Social Paroquial de Alcabideche é uma dessas entidades. Ao consignar o seu imposto a esta entidade, está a apoiar o projeto paroquial e as nossas obras solidárias.
Como efetuar a consignação?
Na declaração de rendimentos tradicional (Modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto” (ver exemplo abaixo). No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação” (ver exemplo abaixo).
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIF da entidade;
- O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).
Exemplo:
Consignação de 0,5% do IRS, por exemplo, ao Centro Social Paroquial de Alcabideche