Sacramento do Matrimónio
Congratulamo-nos com a decisão de todos os casais que decidem casar na nossa paróquia.
É nosso propósito fazer da vossa celebração matrimonial uma autêntica consagração do vosso amor a Deus.
(…) «Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens e Esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do Matrimónio» (163). Fica com eles, dá-lhes a coragem de O seguirem tomando sobre si a sua cruz, de se levantarem depois das quedas, de se perdoarem mutuamente, de levarem o fardo um do outro (164), de serem «submissos um ao outro no temor de Cristo» (Ef 5, 21) e de se amarem com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. (…) (1642 CIC)
«O homem deixará pai e mãe para se unir à sua esposa, e serão os dois uma só carne.» (Gn 2,24).
Propomos, como primeiro passo, a marcação da vossa celebração matrimonial no cartório paroquial.
Aqui fica a resposta a algumas questões que possam ter, as condições e quais os procedimentos a tomar:
Perguntas frequentes
Quem pode pedir este Sacramento?
Que data posso escolher para o casamento?
ATENÇÃO: Não há pré-reservas, a marcação será confirmada na entrega da documentação e pagamento das despesas associadas.
Onde é celebrado o casamento?
Não pode ser celebrado numa quinta, praia, restaurante, barco, etc.
O que temos de tratar com o Registo Civil?
O certificado, uma vez emitido, tem validade para 6 meses e o casamento terá de ser realizado nessa vigência.
O casamento católico é também um ato civil. Assim, a celebração católica dispensa casar antes no civil. Não pode haver casamento religioso sem o efeito civil.
Se o casal já se encontra casado no civil o casamento terá apenas efeitos religiosos.
Que custos vou ter?
Dependem de diferentes situações, tais como: o lugar do casamento, a naturalidade dos noivos, pedidos de transferência do processo, abertura do processo, etc.
Para tal há uma tabela própria de emolumentos.
Outros documentos a entregar no cartório da paróquia onde se celebra o Casamento?
– Nomes e residência completa das 2 testemunhas do casamento e apresentar fotocópia ou fotografia do documento de identificação das testemunhas (C.C./Passaporte), para serem conferidos os dados;
– Certificado “NADA OBSTA” emitido pelo Patriarcado de Lisboa (pedido ao Patriarcado pela paróquia que está a tratar do processo).
Este Certificado tem a validade de 1 ano;
– Documento original do Certificado para Casamento do Registo Civil (Cf. ponto 8);
O que fazer para a preparação da celebração?
Devem combinar antecipadamente com o celebrante os cânticos, coro que anima a celebração, as leituras, leitores, fotógrafo, horário, etc.
Pode descarregar aqui o Ritual para a celebração, com várias opções de leituras e com as orações previstas para cada momento.
O casal deve combinar também com o zelador(a) da Igreja/Capela como organizar o arranjo das flores e a decoração.
No fim da cerimónia o casal deve prover que tudo fique ordenado e limpo.
Assinaturas
O que fazer se tiver duvidas ou questões?
Quais os prazos para abertura do processo?
Quem celebra o casamento?
Outros ministros ordenados poderão igualmente presidir à cerimónia com autorização prévia do pároco onde se realiza o casamento.
Temos de frequentar o Curso de Preparação para o Matrimónio (CPM)?
Realizando-o noutra paróquia, os noivos terão de entregar atempadamente um certificado de participação no CPM.
O curso é um passo importante na preparação católica deste sacramento.
Quem organiza o processo religioso de casamento?
Quem organiza o processo é a referida Paróquia anteriormente explicada, independentemente do celebrante que vai presidir à celebração do casamento.
Tem de ser marcado um diálogo com o pároco de Alcabideche para o processo religioso.
Que documentos são necessários?
Para dar início ao Processo de Casamento religioso, os noivos deverão entregar no cartório paroquial os seguintes documentos:
– Impresso de Inscrição para o Casamento (descarregar aqui);
– Apresentação do Cartão de Cidadão dos noivos, válidos no dia do casamento;
– Cópia do Certificado para Casamento da Conservatória do Registo Civil (cf. Ponto 8);
Se já tiverem casado civilmente, terão de entregar uma Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que se anexará ao processo religioso;
– Certidão de Nascimento dos noivos, se o Estado Civil é diferente de solteiro (não precisa de ser um documento autenticado);
– Indicação das datas e Paróquias de Batismo dos noivos;
É necessário preparação espiritual?
Nesse sentido são convidados a celebrar o Sacramento da Reconciliação ou Confissão.
É necessário preparação espiritual?
Nesse sentido são convidados a celebrar o Sacramento da Reconciliação ou Confissão.
Devo efectuar algum donativo?
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